1 – o contrato social ou atos constitutivos precisam ter a assinatura de adv, sob pena de nulidade. Deverá ser registrado no CS e nunca na Junta Comercial ou Cartório. (Artigo 1º, §2º EA)
2 - Exceção: EPP e ME (Lei 9.841/99 art 2º) não precisam de assinatura do adv no contrato social.
3 – (art 3º, §1º, EA) - Adv público, tb está sujeito ao EA, são eles: Advogado Geral da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procuradores de Municípios e Estados, Defensores da União, dos Estados ou dos Municípios.
4 - Art 18 CED: Se interesse divergentes (ou conflito de interesse), não pode ter um mesmo adv para ambas partes. Isso é infração disciplinar.
5 – Publicidade: Todas as regras do mundo real aplicam-se ao mundo virtual.
6 - procuração não é contrato. A procuração é o instrumento do mandato.
7 - Art. 8 CED - riscos do mandato. O adv tem que informar o cliente, ele é o responsável em informá-lo de todos os riscos da demanda.
8 - prazo prestação de contas: 5 anos prescricionais (art 25-A EA que foi introduzido pela Lei 11.902/09 e art 9º CED)
9 - abstenção bienal: durante 2 anos o advogado é proibido de advogar contra ex cliente e ex empregador. Depois dos 2 anos poderá advogar desde que guarde sigilo profissional, e tb as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
10 – INCULCAÇÃO: é a captação de clientela, inculcar é captar clientes, angariar clientes (art 7º CED)
11 - Direito do adv de ter a presença de um representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, Art 7º, IV EA
12 – Atente-se na diferença : Inciso IV – crime vinculado a advocacia. Inciso V – crime NÃO vinculado a advocacia.
13 - Local público o adv pode ingressar, mesmo além do cancelo. Art 7º, VI EA
14 - Se o delegado de polícia negar vistas dos autos alegando a falta de procuração cabe MS. Não há sigilo para o adv.
15 - o desacato é crime para o adv. Na difamação e na injúria há imunidade para o advogado, ADIN 1127-8.
16 - O examinador poderá te perguntar qual desses dois documentos são de uso obrigatórios do advogado: Cédula ou Carteira ? A carteira é a brochura, aquele caderno que vem com a sua foto. A cédula é o cartão que tem a foto, chip e esse é obrigatório.
17 – O ADVOGADO ESTRANGEIRO que quer trabalhar no Brasil, só poderá prestar consultoria no Brasil em Direito referente ao seu país de origem.
18 - HIPÓTESES QUE LEVA AO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO ADV: (art 11 EA): o adv pede para cancelar, qdo o adv sofrer pena de exclusão, falecimento, qdo o adv passar a exercer de forma definitiva atividade incompatível com a advocacia e a perda de qq dos requisitos da inscrição.
19 – cuidado 1: Suspensão - é uma pena. Licenciamento - é um benefício.
20 - cuidado 2: Suspensão – paga anuidade. O licenciamento – não paga anuidade.
21 - LICENCIAMENTO, PODE OCORRER EM 3 HIPÓTESES: pedido justificado do adv, qdo o adv passar a exercer de forma temporária atividade incompatível com a advocacia e doença mental curável.
22 – OBS: Doença mental curável – licencia (art 12, III EA). Doença mental incurável – cancela (art 11, V EA).
23 - Para abrir uma filial será necessário averbar o contrato social da matriz e arquivar a averbação no Conselho Seccional da filial. Averba na matriz e arquiva na filial.
24 – ALGUMAS FUNÇÕES DO TED: Julgar os processos disciplinares, Mediação dos conflitos entre advogados e Mediação dos conflitos envolvendo sociedades.
25 - CONTAGEM DO PRAZO: Pode se dar de duas maneiras:
1ª) Na hipótese de notificação pessoal do acusado: (se pessoal, a contagem é 1º dia útil posterior ao recebimento da notificação (não é da juntada)).
2ª) Na hipótese de notificação pela imprensa, por edital ou editalícia: a contagem é 1º dia útil posterior a publicação.
26 - Qual o efeito da revelia no processo disciplinar?
Decretada a revelia do acusado o Presidente do Conselho Seccional ou o Presidente da Subseção deve nomear um defensor dativo ao advogado processado.
27 – Atente-se na seguinte diferença: Revisão é um processo que já foi julgado e será revisado, analisado. Quem faz a revisão é o próprio órgão julgador, pode-se pedir a qualquer tempo. Recurso vai para o órgão superior. O recurso tem prazo de 15 dias.
28 - REVISÃO OCORRE EM 2 HIPÓTESES:
1ª) Quando houver erro no julgamento;
2ª) Quando houver falsa prova na condenação.
29 – INCOMPATIBILIDADE é a proibição total para o exercício da advocacia (art 28 E). Não pode advogar. IMPEDIMENTO: (Art. 30 EA) – é a proibição parcial para o exercício da advocacia.
30 - vamos falar de incompatibilidade, inciso I, artigo 28: Chefes do poder executivo + vices. Se incompatível antes inscrição: Não se inscreve. Se incompatível depois da inscrição observe que: se definitivo: cancelamento da inscrição, se temporário: licenciamento da inscrição.