terça-feira, 30 de agosto de 2011

100% de horas extras para advogado

 (30.08.11)
A Caixa Econômica Federal  foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras a um advogado, com base no adicional legal de 100% previsto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ao manter decisões anteriores neste, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou embargos da Caixa.

O advogado João Gilberto Gonçalves Filho trabalhou na CEF de junho de 2001 a fevereiro de 2003, com jornada diária de oito horas diárias. Na ação trabalhista, porém, afirmou que a jornada real era de dez a onze horas diárias (das 8h às 20h), com uma hora, às vezes duas, para almoço.

Ainda segundo o advogado Gonçalves, o contrato não mencionava que exerceria suas atividades em regime de dedicação exclusiva, mas apenas que a jornada seria de oito horas diárias e 40 semanais, conforme o Plano de Cargos e Salários da CEF, vigente em 1998. Somente dois anos após sua admissão é que teria tomado conhecimento da existência de um voto da diretoria colegiada da CEF rerratificando o PCS de 1998 para incluir a dedicação exclusiva para o cargo de advogado com a respectiva jornada.

O Estatuto da Advocacia estabelece em seu artigo 20, caput, que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não pode exceder quatro horas contínuas e 26 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Já o artigo 224 da CLT prevê que a duração normal do trabalho dos bancários será de seis horas contínuas, num total de 30 semanais.

Com base nos artigos 20 do Estatuto e 224 da CLT, o advogado ingressou com ação trabalhista. Entre outros pedidos, pleiteou o pagamento das horas extras a partir da quarta diária ou da sexta, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Para tanto, valeu-se parágrafo 2º do artigo 20 do Estatuto, que fixa esse percentual para o adicional mesmo havendo contrato escrito.

A CEF foi condenada na Justiça Trabalhista de São Paulo em primeiro e segundo graus conforme o pedido. Ao analisar recurso da Caixa, a 7ª  Turma do TST entendeu que o adicional a ser aplicado nas horas extras do advogado empregado de banco é o previsto no Estatuto da Advocacia, e considerou inválida a cláusula normativa que reduzia o percentual previsto em lei.

Nos embargos à SDI-1, a CEF insistiu na existência de norma coletiva estipulando o adicional em 50%, e alegou que o entendimento da Turma contrariava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho.

O entendimento do relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, foi o de que a Lei nº 8.906/1994 é “imperativa” e não abre possibilidade de redução do adicional previsto para remunerar horas extras de advogado.

Disse o ministro que "a autodeterminação coletiva permite estabelecer condições mais benéficas aos empregados e admite a flexibilização no conjunto das normas, mas sem alcançar direitos assegurados em normas legais cogentes, como no presente caso”.

A advogada Antônia Katiuscia Soares do Karmo atua em nome de seu colega reclamante. (RR nº 64900-13.2005.5.02.0009 - com informações do TST)

FONTE: http://www.espacovital.com.br:80/noticia_ler.php?id=25112

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Defensor público sem OAB não pode advogar

(26.08.11)
O TJ de São Paulo retirou de um defensor público a capacidade de atuar na Justiça de Araraquara (SP).

Ele não tinha inscrição na OAB. A decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público, considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.

"O Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) não deixa dúvidas: todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados" - refere a decisão.


Fonte: http://www.espacovital.com.br:80/noticia_ler.php?id=25089

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO TED

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional da OAB SP suspendeu os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas Disciplinares do órgão, pois a greve dos funcionários “restringiu o acesso às dependências do TED”.

A suspensão foi determinada pelo presidente do TED, Carlos Roberto Mateucci, por meio da Resolução nº 5/2011. O objetivo é “evitar prejuízo processual às partes interessadas” em processos disciplinares do tribunal.

Veja abaixo a íntegra da resolução:

Resolução TED nº. 5/2011
O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 134, do Regimento Interno. 
Considerando que o movimento de greve restringiu o acesso às dependências do TED e visando evitar prejuízo processual às partes interessadas;

Resolve:
 
Art. 1º. - Durante o período de estado de greve não fluirão os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas Disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.

Cumpra-se.

São Paulo, 10 de agosto de 2011.
Carlos Roberto F. Mateucci
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

FONTE: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/08/16/7175

OAB-DF elabora parecer sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem



Brasília, 16/08/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Francisco Caputo, e a Comissão de Assuntos Constitucionais apresentaram ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, parecer sobre reafirmando a constitucionalidade do Exame. De acordo com o documento, "o Exame para ingresso nos quadros da OAB não viola a Constituição Federal de 1988 estando seu fundamento de validade em norma legal que simplesmente dá efeito a dispositivo constitucional de eficácia contida".

Para Ophir Cavalcante, trata-se de um trabalho que ajuda a cidadania no Brasil. "O Exame de Ordem é realizado em favor do cidadão, não da advocacia em geral". A análise entregue pela OAB-DF será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal em conjunto com outros pareceres, no sentido de dar mais subsídios aos ministros quando forem apreciar a matéria.

http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=22473



quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Principais faculdades de SP apoiam Exame de Ordem

 
 
Avaliação profissional
As principais faculdades de Direito do estado de São Paulo se alinharam à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Exame de Ordem. Em manifesto assinado no início do mês, os diretores das instituições na PUC-SP, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo do Campo e São Judas Tadeu afirmaram ratificar "irrestrito apoio à realização do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, que deve ser feito com toda a qualidade e rigor necessários".

Os destinatários do recado são o Legislativo e o Judiciário, que analisam questionamentos à avaliação feita pela OAB para ingresso na advocacia. A Ordem atribui à prova "a defesa da qualidade do ensino jurídico no país", como afirmou o presidente da seccional paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, em artigo publicado nesta quarta-feira (10/8) pela ConJur.

Assinam o documento os professores Marcelo Figueiredo (PUC-SP), Antônio Magalhães Gomes Filho (USP), Nuncio Theophilo Neto (Mackenzie), Oscar Vilhena Vieira (FGV-SP), Marcelo José Ladeira Mauad (FDSBC) e Fernando Herren Aguilar (USJT).

Para eles, além de avaliar a capacidade dos candidatos a advogados, o Exame de Ordem também põe à prova "a qualidade das próprias faculdades". O argumento vai de encontro ao defendido por organizações como o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), de que os cursos de Direito deveriam formar advogados, assim como as faculdades de Medicina ou Engenharia colocam médicos e engenheiros já habilitados no mercado, sem a necessidade de qualquer avaliação.

A nota ainda desqualifica o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) — aplicado pelo Ministério da Educação para medir a qualidade do ensino superior — como forma de avaliar os alunos de Direito. O exame, na opinião dos diretores, é "sabidamente desprestigiado pelos estudantes", o que prejudica a credibilidade dos seus resultados. Para eles, o Enade fiscaliza o ensino superior, mas não a profissão da advocacia, o que cabe à OAB. Os professores afirmam ainda que a prova protege os cidadãos e seus direitos, "que só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados".

"Qualquer postura contrária ao Exame, sem dúvida, olvida a norma constitucional que qualifica a advocacia como função essencial à Justiça, ao lado das demais carreiras jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos", diz o documento, assinado no dia 3 de agosto.

Em entrevista à ConJur publicada em julho, o reitor da USP João Grandino Rodas já se manifestava a favor da avaliação. "Não sou fã irreversível do Exame do Ordem. No entanto, na atual conjuntura, ela serve como uma porteira mínima. Nós temos um número grande de bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever", disse. A USP teve uma reprovação de 37% no último Exame.

Apertado no córner

O Exame é contestado no Supremo Tribunal Federal pelo Recurso Extraordinário 603.583, ajuizado por um estudante. Em parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade da prova como única forma de se conceder inscrição profissional. O caso, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, teve a repercussão geral reconhecida, mas ainda não tem data para entrar na pauta da corte.

Em entrevista concedida no mês passado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se mostrou favorável ao Exame. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.

A Câmara dos Deputados discute o fim da obrigatoriedade do Exame como forma de ingresso. Em maio, a Comissão de Educação e Cultura organizou audiência pública, que ouviu opiniões contra e a favor. A audiência foi feita a pedido dos deputados Domingos Dutra (PT-MA) e Antonio Carlos Biff (PT-MS). Em defesa do Exame, falou o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que esteve na audiência acompanhado do tesoureiro da OAB, Miguel Cançado, e do assessor legislativo Maurício Neves. Contra, foram representantes de diversas entidades mais ou menos conhecidas, como o MNBD, a Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil (OABB), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Movimento Democrático Estudantil (MDE).

O Projeto de Lei 1.284/11, de autoria do deputado federal Jorge Pinheiro (PRB-GO), já propõe que a OAB seja obrigada a cuidar da elaboração, aplicação e correção do Exame de Ordem em parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades que representam bacharéis em Direito.

Carreira no funil

Dados do Portal Exame de Ordem, um dos mais respeitados sites que se dedica à discussão do tema, revelam que o número de inscritos no exame nos últimos três anos cresceu muito mais do que o de candidatos aprovados. No primeiro exame de 2008, por exemplo, foram 39.357 inscritos. Do total, 11.063 foram aprovados (29%). Já o segundo exame de 2010 teve 106.041 inscritos e 16.974 aprovados (16%). Apesar de a aprovação ter crescido substancialmente em números absolutos, o percentual caiu muito.
Resultados da última prova aplicada no primeiro semestre mostram que, das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas. Por outro lado, as faculdades privadas são as que hoje mais colocam profissionais da advocacia no mercado. No ranking das 20 faculdades que mais aprovaram em números absolutos, os cinco primeiros lugares são ocupados por instituições particulares.

Ao todo, bacharéis de 747 das 1.174 faculdades de Direito se submeteram às provas. No total, prestaram o exame 104.126 alunos formados ou que estudam no último ano do curso de Direito. Apenas 12.534 se tornaram advogados, o que representa um índice recorde de desaprovação de 88%.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Listão do Exame de Ordem





http://www.espacovital.com.br:80/noticia_ler.php?id=24839
 

(09.08.11)
A OAB e a FGV Projetos divulgaram ontem (8) à tarde a lista definitiva de aprovados na 1.ª fase do Exame de Ordem de 2011. Os nomes podem ser conferidos em página

(http://www.espacovital.com.br/banco_img/exame_de_ordem_2011_1_resultado.pdf)

Em relação aos primeiros cálculos, os números sofreram alterações, em função da anulação de três questões.

Pela primeira vez, o exame teve 80 testes de múltipla escolha, em vez de 100. A prova dissertativa, no dia 21, será composta por questões prático-profissionais e a redação de uma peça jurídica na área do Direito escolhida pelo candidato.

Este ano, a OAB divulgou que 90% de seus candidatos havia fracassado no exame. A alta taxa de reprovação causou polêmica, uma vez que alguns cursos de Direito não tiveram nenhum candidato aprovado.

O exame vem sendo questionado, porém, há mais tempo. Associações de bacharéis que não passam no exame questionam sua constitucionalidade. E, em parecer dirigido ao STF em julho, o Ministério Público Federal defendeu o fim do exame para habilitar profissionais da Advocacia a exercer a profissão.

O presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, refutou a ideia, dizendo que o fim da prova seria um "desastre social".

Chegou a especular-se que o STF decidiria o caso agora em agosto. Porém com a corte reduzida a nove membros (aposentadoria de Ellen Gracie e licença saúde de Joaquim Barbosa) a decisão não sair antes de outubro ou novembro.

O Supremo já pediu à presidente Dilma que a nomeação do(a) substituto(a) de Ellen ocorra breve. A indicação de Luiz Fux, o mais recente membro do STF, demorou sete meses.