segunda-feira, 10 de setembro de 2012

STJ RECONHECE QUE PROVAS COLHIDAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO NÃO VALEM


Brasilia - As provas colhidas pela Polícia Federal em busca e apreensão feita no escritório Oliveira Neves durante a operação Monte Éden, em junho de 2005, foram consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo notícia publicada no site Consultor Jurídico em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra. Isso porque o pedido de busca foi feito de forma genérica, tendo sido os elementos encontrados usados para incriminar o advogado Newton José de Oliveira Neves, que não era alvo da investigação originária. Acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas, o advogado foi preso e ficou detido por sete meses, até fevereiro de 2006.
O artigo 133 da Constituição Federal garante que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Por meio de sua assessoria de imprensa, Oliveira Neves disse que teve sua vida — tanto profissionalmente quanto pessoalmente — profundamente afetada e afirmou que vai buscar reparação por danos sofridos. Antes de ser preso, diz, era sócio de um escritório com cerca de 300 funcionários e, hoje, advoga sozinho.
Na decisão, o ministro relator Marco Aurélio Belizze deferiu pedido de extensão de acórdão que já havia considerado ilegais elementos de prova colhidos no escritório do advogado. A determinação anterior dizia que houve "excesso na instauração de investigações ou de ações penais com fulcro apenas em elementos recolhidos durante a execução de medidas judiciais cautelares, relativamente a investigados que não eram, inicialmente objeto da ação penal".
Para o relator, essa decisão também deve beneficiar o advogado Newton José de Oliveira Neves, já que, em sua avaliação, trata-se de situação semelhante. Segundo Bellizze, as provas colhidas contra o advogado foram baseadas numa busca e apreensão “genérica” no escritório. Além disso, de acordo com a decisão, a Polícia Federal colheu documentos sem relação com a investigação anterior e usou esses documentos para iniciar novas investigações contra clientes do escritório e, inclusive, contra o advogado.
“Observem que estamos diante de procedimento de busca e apreensão genérico, realizado com o objetivo de coletar todo o arquivo documental do departamento societário do escritório de advocacia Oliveira Neves, para se averiguar se da documentação apreendida poder-se-ia constatar a ocorrência de algum ilícito", afirma o ministro. Além disso, explica, é possível ver nos autos que a decisão que determinou a diligência não mencionou o nome dos peticionários nem das empresas a eles relacionadas.

(Reproduzido do site Consultor Jurídico)

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/24445/stj-reconhece-que-provas-colhidas-em-escritorio-de-advogado-nao-valem

DIREITO PENAL FOI OPÇÃO DA MAIORIA DOS INSCRITOS NO VIII EXAME DA OAB


Brasília – O Direito Penal foi a principal área jurídica escolhida, no momento da inscrição, entre os 117.872 candidatos que prestarão o VIII Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva (primeira fase) será realizada neste domingo (09) em todo o país. Sendo aprovado nesta fase, o bacharel se submeterá à prova prático-profissional no ramo jurídico que escolheu. A preferência por essa disciplina se explica, na opinião do presidente nacional da OAB, pelo fascínio que o Direito Penal causa no estudante logo em seus primeiros contatos com os fundamentos e princípios. “O Direito Penal cuida da liberdade do ser humano, um dos bens maiores que deve ser buscado pelo advogado”, explica Ophir. Entre os 117.872 examinados, 33.558 se submeterão à prova prática em Direito Penal, caso sejam aprovados na primeira etapa.
Ainda na avaliação feita pelo presidente da OAB, a predileção pelo Direito Penal também pode ser justificada pela maior evidência no país desse ramo do Direito em razão da ausência de políticas públicas de inserção social, de emprego e educação. “Essa falta de políticas sociais, somada à repercussão dos crimes e que as notícias de violência tem na vida das pessoas, leva o advogado a querer atuar na defesa dos cidadãos”.

A segunda disciplina mais escolhida pelos estudantes foi Direito do Trabalho, opção de 26.676 do total de inscritos. Ophir lembrou que este é um ramo jurídico que atrai a atenção porque a Justiça trabalhista brasileira é extremamente célere na solução dos casos. Hoje, 80% dos processos trabalhistas são resolvidos na primeira instância. “Essa celeridade maior gera ao advogado trabalhista um retorno mais imediato para a subsistência do profissional”, afirmou o presidente da OAB.

A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita neste site na noite do próprio domingo, após o período de cinco horas previsto para a realização da prova. Já o resultado preliminar será divulgado no dia 19 de setembro deste ano. A prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/24451/direito-penal-foi-opcao-da-maioria-dos-inscritos-no-viii-exame-da-oab