TRIBUNAL DE ÉTICA
OAB-SP suspende mais e expulsa menos advogados
Nos dois primeiros
meses do ano, 162 advogados tiveram suas inscrições suspensas pela seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O número registra aumento em relação
ao mesmo período do ano passado, quando o Tribunal de Ética e Disciplina da
entidade registrou 79 casos. Já a pena máxima, de expulsão dos quadros da Ordem,
caiu nos dois primeiros meses de 2012 para apenas um inscrito, de São José do
Rio Preto. No mesmo período de 2011, sete julgamentos resultaram em
expulsão.
A principal causa
das suspensões de 2012 foi a de enriquecer às custas do cliente, prática
prevista no inciso XX do artigo 34 do Estatuto da OAB. Segundo dados do
tribunal, 97 operadores do Direito foram suspensos por embolsar o que não lhes
era devido.
O presidente do
TED, Carlos Roberto Fornes
Mateucci, afirma que, em relação ao total de advogados atuantes em São
Paulo — aproximadamente 320 mil —, o número pode ser considerado baixo. Segundo
ele, o problema de advogados que se apropriam de valores de clientes se dá,
normalmente, por falta de formalidade dos contratos.
“A relação entre
cliente e advogado é de confiança e a formalização de contrato por vezes é
esquecida ou retardada”, opina.
De acordo com ele,
muitos dos casos julgados que resultaram em suspensão são de profissionais que
não têm contrato por escrito e buscam receber de forma indevida ou retêm valores
indevidamente valores.
O segundo lugar na
lista de infrações, também ligado ao pagamento de honorários, ficou com
advogados que se recusam a prestar contas ao cliente sobre quantias recebidas
dele “ou de terceiros por conta dele”, o que resultou em 88 suspensões no
período.
Balanço das
punições
Na maior parte das vezes, as suspensões são de 30 dias. Foram 81 advogados condenados a esse período. Outros 12 ficarão afastados por um ano após terem sidos julgados.
Na maior parte das vezes, as suspensões são de 30 dias. Foram 81 advogados condenados a esse período. Outros 12 ficarão afastados por um ano após terem sidos julgados.
Entre janeiro e
fevereiro deste ano, dois outros advogados foram suspensos preventivamente. A
sanção é prevista pela Ordem quando a atuação do advogado põe em risco a
respeitabilidade e dignidade da advocacia. Como exemplos, Mateucci aponta
situações como a de profissionais que são usuários contumazes de drogas e expõem
a advocacia a situação vexatória no ambiente de trabalho, e a de advogados que
causam problemas na comunidade.
As infrações também
pesaram no bolso de 58 advogados. No início do ano, 17 foram condenados a pagar
multas no valor de uma anuidade. Outros quatro terão de pagar dez
anuidades.
No mesmo período,
penas de censura foram aplicadas a 13 advogados. A maior parte deles foi punida
por prejudicar, por culpa grave, “interesse confiado ao seu patrocínio”. Cinco
foram censurados por esse motivo.
Há ainda os
advogados que levaram penas de advertência. Ao todo, 58 foram advertidos após
prejudicar o interesse de seus clientes, abandonar a causa, reter abusivamente
ou extraviar autos de processos, entre outras violações de artigos do Estatuto
da OAB e do Código de Ética da Advocacia.
Desde o
início de 2012, a Corregedoria do TED tem divulgado quadros com as penas
aplicadas aos advogados e o motivo das condenações. O corregedor Jairo
Haber explica que a ideia da
divulgação dos dados e do acervo "tem um forte caráter pedagógico institucional,
de médio e longo prazo". Os quadros ficam disponíveis no site da instituição para, segundo Haber, passar
aos advogados a "percepção de punibilidade, por meio de julgamento e processo
célere, eficiente e de qualidade".
Marcos de Vasconcellos é repórter da
revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 24 de junho de 2012