segunda-feira, 17 de junho de 2013

GABARITO EXTRAOFICIAL DE 2ª FASE TRABALHISTA - EXAME X


Peça Prático-Profissional
 
Ação de Consignação em Pagamento

1. Endereçamento, nº processo e qualificação das partes
 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Maceió/AL.

Consignante:
Zegna Modas Ltda., CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, 10 – Maceió – AL, CEP

 Consignado:
Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, nº 20 – Maceió – AL, CEP: 10.0001-00, data de nascimento, nome da mãe, nº RG, CPF, CTPS nº e série, PIS.

2. Competência
Justiça do Trabalho

3. Peça Processual e o Respectivo Fundamento
Ação de Consignação em Pagamento – CPC 890 e CLT, 769

4. Teses Cabíveis e os respectivos fundamentos legais

TESES: Joana trabalhou para Zenga Modas Ltda. de 12.09.2008 à 11.10.2012, ocasião em que foi dispensada sem justa causa, recebendo o aviso prévio indenizado. Joana foi cientificada de que no dia 15.10.2012, seria homologada a sua rescisão e seriam pagas as verbas rescisórias, porém, a empregada não compareceu para homologação. Assim, visa
a presente ação a consignação das seguintes verbas rescisórias, bem como a entrega da CTPS do aparelho de celular.

5. Pedidos Pertinentes

 CONSIGNAÇÃO:
 
1) Saldo de salário de 11 dias (referente ao mês de outubro de 2012);

2) Décimo terceiro proporcional de 2012 (10/12, considerada a projeção do aviso);

3) Férias integrais em dobro + 1/3 ( 12.09.10 à 12.09.11);

4) Uma férias integral simples + 1/3 (12.09.11 à 12.09.12);

5) Uma férias proporcionais 2/12 + 1/3 (12.09.12 à 11.10.12, considerado o aviso prévio indenizado);

6) Entrega da CTPS;

7) Entrega do aparelho de celular

8) Entrega das guias para requerimento do Seguro-desemprego e das guias para levantamento dos depósitos  fundiários.

A multa de 40% do FGTS, bem como o pagamento referente ao último mês de trabalho, serão recolhidos diretamente na Caixa Econômica Federal, como determina a legislação vigente.

 QUESTÕES:

1.
a) Com base nos art. 62, II e parágrafo único e art. 2º, ambos da CLT, o ocupante de cargo de confiança será assim considerado caso exerça os chamados poderes de direção ou gestão, com destaque no poder de organização, fiscalização e o disciplinar, além de receber gratificação de função de, no mínimo, 40% do respectivo salário efetivo.

 b) Jéssica poderá reivindicar o pagamento de horas extras, pois recebia uma gratificação de função inferior a 40% do salário, uma vez que a gratificação de R$ 1.000,00 representa 30% do seu salário.

2.
a) O autor poderá recorrer dos pedidos em que foi vencido, interpondo o Recurso Ordinário Adesivo no prazo alusivo às contrarrazões, nos termos do art. 500, CPC e Súmula 283, TST.

 b) Caso ambas as empresas tivessem recorrido ordinariamente, e tendo a empresa “Y” requerido sua exclusão da lide, há a necessidade da reclamada “X” efetuar o depósito recursal, pois, nos termos da Súmula 128, II, TST, havendo pedido de exclusão da lide, haverá a necessidade de efetuar depósito recursal.
 
3.
a) Com base na Súmula 384, II, TST, é aplicável multa prevista em instrumento normativo, mesmo que seja repetição do texto legal.
 
b) O fenômeno jurídico processual que ocorreu em relação ao pedido de multa foi a Litispendência, prevista no art. 301, §1º, CPC.
4.
a) Com base na OJ 390, SDI-1, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
 
b) De acordo com a Lei 10.101/00, art. 3º, §5º, a participação nos Lucros e Resultados será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual. Importante frisar que a referida tabela isenta a incidência tributária quando o valor do PLR anual compreender de R$ 0,00 a R$ 6.000,00.