quarta-feira, 11 de
julho de 2012 às 16h09
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Ophir Cavalcante, classificou como uma vitória da advocacia a decisão proferida
hoje (11) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu, por
unanimidade, o direito dos procuradores de Estado de receber honorários de
sucumbência (pagos pela parte vencida à que saiu vitoriosa no processo). A
decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
30721/10, na qual Ophir Cavalcante fez sustentação oral em nome do Conselho
Federal da OAB e da Seccional da OAB maranhense, atuando como assistentes da
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).
“A decisão de permitir a percepção de honorários de sucumbência pelos
advogados públicos é de extrema importância para a advocacia brasileira e para
a luta que a OAB vem desenvolvendo para dar dignidade remuneratória aos
profissionais”, afirmou Ophir Cavalcante. A Adin foi ajuizada pelo Ministério
Público maranhense para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 –
Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. O MP entende que o dispositivo
viola os artigos 39, § 4º e 135, da Constituição, e que o recebimento de
honorários advocatícios sucumbenciais pelos procuradores do Estado seria
inconstitucional.
Na sustentação oral, Ophir destacou que os artigos 131 e 132 da
Constituição preveem a advocacia pública como essencial à Justiça e descrevem
normais gerais de funcionamento para a categoria, deixando aos Estados, que
possuem competência concorrente no tocante a seus servidores, legislarem sobre
as demais matérias. “Como não há no texto constitucional vedação à percepção de
honorários em conjunto com os subsídios, a OAB entende que é legítima e
constitucional a percepção dos honorários de sucumbência”.
O presidente nacional da OAB ressaltou, em acréscimo, que as verbas
pagas a título de honorários de sucumbência não são públicas e nem decorrem da
atividade arrecadatória do Estado. Sequer há previsão nas leis de Diretrizes
Orçamentárias desse tipo de receita, que é fortuita e eventual, conforme
explicou Ophir. “De acordo com inúmeros julgados do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal os honorários advocatícios têm caráter
alimentar e pertencem ao advogado, seja ele privado ou público, este último
também albergado pelo Estatuto da OAB”.
Também fez sustentação na Adin nesse mesmo sentido o presidente da
Anape, o procurador Marcelo Terto e Silva. Acompanharam Ophir Cavalcante no
julgamento, na cidade de São Luís, o presidente da Seccional da OAB do
Maranhão, Mário Macieira, e toda a sua diretoria, além dos conselheiros
federais pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa e Guilherme Zagallo.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/24143/ophir-honorarios-sucumbenciais-a-procurador-sao-vitoria-da-advocacia
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