A matéria foi decidida à unanimidade com base no voto do relator no Conselho Federal, o conselheiro por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Para o conselheiro, como a disciplina ainda não é considerada obrigatória nas grades dos cursos de Direito de todo o país, não há como exigir a sua adoção nas provas do Exame de Ordem.
Quanto à adoção da disciplina em concursos do MP e na grade das Escolas Superiores do MP, a OAB também optou pela rejeição por entender que não cabe à entidade da advocacia fazê-lo. Com a decisão, o processo foi arquivado no âmbito da OAB e o teor da decisão constará de ofício a ser encaminhado nos próximos dias à Associação Brasileira de Medicina Legal.
FONTE: http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=22693
Quanto à adoção da disciplina em concursos do MP e na grade das Escolas Superiores do MP, a OAB também optou pela rejeição por entender que não cabe à entidade da advocacia fazê-lo. Com a decisão, o processo foi arquivado no âmbito da OAB e o teor da decisão constará de ofício a ser encaminhado nos próximos dias à Associação Brasileira de Medicina Legal.
FONTE: http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=22693
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