15/10/2012
Em Nota Oficial divulgada nesta segunda-feira (15/10), o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, faz a defesa intransigente da continuidade do Exame de Ordem diante do agendamento de debate sobre extinção do Exame na Câmara dos Deputados com o secretário de Educação Superior do MEC.
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo - em face do debate que ocorrerá no próximo dia 17 de outubro, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, sobre a proposta de extinção do Exame de Ordem, vem manifestar-se publicamente de forma CONTRÁRIA aos diversos projetos de lei que tramitam naquela Casa Legislativa, por considerar o Exame de Ordem como imprescindível ao exercício do direito de defesa no Brasil.
O Exame de Ordem constitui prova de aptidão para o bacharel em Direito, que objetiva verificar se este detém formação jurídica adequada para exercer a advocacia e – dessa forma – promover a defesa dos mais elevados valores e direitos do cidadão, como liberdade, patrimônio, honra e trabalho.
De acordo com o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas). há no Brasil 1.091 cursos de Direito no país, sendo que é do conhecimento público que muitos deles não apresentam condições adequadas para formação profissional dos graduandos, por falta de corpo docente titulado, de biblioteca atualizada, de diretrizes curriculares mínimas e infraestrutura de funcionamento, entre outros fatores. Essa é a grande questão a ser enfrentada em nosso país se quisermos ter efetivo capital humano na área jurídica.
O Exame de Ordem é o instrumento que a sociedade dispõe para fazer com que somente exerçam a advocacia bacharéis qualificados. O advogado, declarado pela Constituição Federal como indispensável à Administração da Justiça, exerce função social da mais elevada relevância, instrumentalizando o exercício do direito de defesa, que só será pleno à medida que tiver sendo efetivado por meio de profissionais qualificados.
A possibilidade de extinção do Exame de Ordem permitiria que bacharéis em Direito, sem a necessária qualificação, inscrevam-se nos quadros OAB para exercer a advocacia, gerando um desprestígio da própria Justiça brasileira, base de sustentação do Estado Democrático de Direito.
Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB SP
Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/10/15/8300
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