(26.08.11)
O TJ de São Paulo retirou de um defensor público a capacidade de atuar na Justiça de Araraquara (SP).
Ele não tinha inscrição na OAB. A decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público, considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.
"O Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) não deixa dúvidas: todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados" - refere a decisão.
Fonte: http://www.espacovital.com.br:80/noticia_ler.php?id=25089
O TJ de São Paulo retirou de um defensor público a capacidade de atuar na Justiça de Araraquara (SP).
Ele não tinha inscrição na OAB. A decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público, considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.
"O Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) não deixa dúvidas: todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados" - refere a decisão.
Fonte: http://www.espacovital.com.br:80/noticia_ler.php?id=25089
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