O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional da OAB SP suspendeu os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas Disciplinares do órgão, pois a greve dos funcionários “restringiu o acesso às dependências do TED”.
A suspensão foi determinada pelo presidente do TED, Carlos Roberto Mateucci, por meio da Resolução nº 5/2011. O objetivo é “evitar prejuízo processual às partes interessadas” em processos disciplinares do tribunal.
Veja abaixo a íntegra da resolução:
Resolução TED nº. 5/2011
O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 134, do Regimento Interno.
Considerando que o movimento de greve restringiu o acesso às dependências do TED e visando evitar prejuízo processual às partes interessadas;
Resolve:
Art. 1º. - Durante o período de estado de greve não fluirão os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas Disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.
Cumpra-se.
São Paulo, 10 de agosto de 2011.
Carlos Roberto F. Mateucci
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina
FONTE: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/08/16/7175
Veja abaixo a íntegra da resolução:
Resolução TED nº. 5/2011
O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 134, do Regimento Interno.
Considerando que o movimento de greve restringiu o acesso às dependências do TED e visando evitar prejuízo processual às partes interessadas;
Resolve:
Art. 1º. - Durante o período de estado de greve não fluirão os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas Disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.
Cumpra-se.
São Paulo, 10 de agosto de 2011.
Carlos Roberto F. Mateucci
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina
FONTE: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/08/16/7175
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